Entendendo a LGPD


Pensando em facilitar seu entendimento, preparamos uma série de respostas referente à nova Lei, confira abaixo: 

 

1- O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

R: A Lei nº 13.709/2018 , com vigência a partir de setembro de 2020, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos titulares, ou seja, ela garante a segurança e proteção de toda a informação pessoal ou sensível relacionada ao cliente da sua farmácia/drogaria. 

 

2- O que são dados pessoais?

R: Segundo a Lei  (art. 5º, I), dado pessoal é informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, toda a informação relacionada ao cliente da sua farmácia/drogaria que possa ser usada para identificá-lo. Exemplo: Dados cadastrais dos clientes, como: nome, CPF, data de nascimento, telefone, histórico de vendas, entre outros. 

 

3- Quais são os direitos do titular, ou seja, o consumidor final de seu negócio?

R: Ele terá direito de acesso aos seus dados, saber se existe tratamento, revogação do consentimento, correção dos dados, saber sobre compartilhamento, portabilidade, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, entre outros. 

 

4- Já posso ser punido pela LGPD?

R: Sim. Apesar de já estar vigorando desde de setembro de 2020, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão regulamentador da LGPD, iniciou a atuação de sanções administrativas de empresas que estejam em desacordo com a Lei, em agosto de 2021. Sendo assim é importante que seu negócio já esteja em sintonia com a nova lei. 

 

 5 - O que a Logtec preparou sobre LGPD?

R: Diante da legislação vigente (Lei Geral de Proteção de Dados), as empresas deverão adequar seus processos de coleta e armazenamento de dados pessoais, tanto de clientes, quanto de funcionários e parceiros.

A Lei 13.709/2018 prevê em seu Artigo 7º, as condições em que será possível realizar o tratamento de dados pessoais, apontando 10 bases legais que justificam o tratamento, cabe ao seu negócio definir qual base legal adotará para justificar o tratamento de dados pessoais de seus clientes. Para tal, é fundamental que você procure orientação jurídica.

Conforme texto da Lei (Artigo 7º), uma das bases legais é "mediante o fornecimento de consentimento pelo titular". Com intuito de auxiliar nossos clientes no processo de adequação, o Sistema Logtec está apto para liberação do módulo LGPD, do qual seu negócio poderá utilizar da base legal do "consentimento" para justificar o tratamento de dados pessoais de seus clientes, lembrando novamente que caberá ao seu negócio juntamente com seu jurídico definir se esta base legal é condizente com as necessidades e finalidades de seu negócio!

A Logtec adequou o sistema para auxiliar seus clientes a atenderem as exigências da LGPD e, para tanto, criou uma série de procedimentos para ajudar seus clientes a se prepararem da melhor forma possível. 
As versões mais recentes estarão preparadas com os controles do módulo LGPD para tratamento de dados pessoais. Para ativar esses controles você deverá seguir o passo a passo descrito abaixo nesta página.

 

6 - Devo me aprofundar mais no assunto LGPD?

R: A responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais de seus clientes é de cada negócio. A LGPD é um assunto amplo. O ideal seria que as empresas procurassem ajuda de consultorias especializadas no tema. A Logtec adequou o sistema para auxiliar seus clientes a atenderem às exigências da LGPD e possibilitar o tratamento dos dados pessoais dos consumidores das lojas, que deve ser feito pelo negócio. Além disso existem uma série de outras situações dentro de qualquer empresa que devem também ser tratadas do ponto de vista da LGPD. 

Lembramos que é de responsabilidade do negócio observar as legislações vigentes, especialmente os dispositivos da Lei 13.709/2018, no que tange a proteção de dados pessoais dos usuários de seus produtos/serviços, quando os dados forem coletados e tratados por seu estabelecimento. É de responsabilidade do negócio informar e formalizar com seus clientes a forma com que os dados serão tratados, atribuir a base legal cabível à relação, identificar as finalidades do tratamento, o compartilhamento, o tempo de utilização e exclusão dos dados, tudo na forma da lei. 

 

7 - Onde encontro mais materiais referente à LGPD? 

R: Disponibilizamos alguns links para você se aprofundar neste tema:

Lei nº 13.709/2018

Entendendo a LGPD

O que muda com  a LGPD

 

Reforçando que a adequação do seu sistema é apenas um item  daquilo que é necessário para que sua farmácia/drogaria fique em conformidade com a Lei, como é mostrado no fluxograma abaixo: 

 

 

 

 

As sugestões dadas pela Logtec são de cunho educativo e elucidativo, sem o objetivo de exaurir o tema, definir padrões e contemplar as minúcias de seu negócio.

Recomendamos que você solicite auxílio jurídico para implantar a LGPD nas organizações de sua empresa, caso julgue necessário.

Agora que você entendeu o que é a LGPD, é hora de solicitar a liberação do módulo em seu sistema, para isso clique no botão abaixo: